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Divórcio

Divórcio consensual x litigioso: qual escolher

Tema: Direito de FamíliaLeitura: 4 min

Colocar um fim ao casamento envolve decisões que vão além do sentimental: existem caminhos jurídicos diferentes, com prazos, custos e níveis de desgaste bem distintos. Entender as opções ajuda a passar por esse momento com mais segurança.

De forma geral, existem duas vias possíveis para o divórcio: o consensual, quando o casal está de acordo sobre todos os pontos, e o litigioso, quando há discordância sobre algum aspecto — como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.

Divórcio consensual

Quando não há filhos menores ou incapazes e o casal concorda com todos os termos (partilha de bens, pensão, uso do nome), o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com acompanhamento de advogado. É o caminho mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias.

Divórcio litigioso

É necessário quando há discordância entre as partes ou quando existem filhos menores envolvidos, exigindo tramitação judicial. Nesses casos, o processo tende a ser mais longo, pode envolver audiências e perícias, e exige uma atuação mais técnica do advogado para proteger os direitos do cliente.

Mesmo em um divórcio consensual, é essencial ter um advogado que revise cada cláusula do acordo — a discrição e a atenção aos detalhes evitam problemas futuros para ambas as partes.

Cada situação familiar tem suas particularidades. Conversar com uma advogada especializada em Direito de Família ajuda a entender qual caminho é mais adequado, rápido e menos desgastante para o seu caso.

Está passando por um divórcio?

A Dra. Mara Bolson conduz o processo com discrição, respeito e proteção dos seus direitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.