Colocar um fim ao casamento envolve decisões que vão além do sentimental: existem caminhos jurídicos diferentes, com prazos, custos e níveis de desgaste bem distintos. Entender as opções ajuda a passar por esse momento com mais segurança.
De forma geral, existem duas vias possíveis para o divórcio: o consensual, quando o casal está de acordo sobre todos os pontos, e o litigioso, quando há discordância sobre algum aspecto — como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
Divórcio consensual
Quando não há filhos menores ou incapazes e o casal concorda com todos os termos (partilha de bens, pensão, uso do nome), o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com acompanhamento de advogado. É o caminho mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias.
Divórcio litigioso
É necessário quando há discordância entre as partes ou quando existem filhos menores envolvidos, exigindo tramitação judicial. Nesses casos, o processo tende a ser mais longo, pode envolver audiências e perícias, e exige uma atuação mais técnica do advogado para proteger os direitos do cliente.
- Consensual em cartório: mais rápido, exige acordo total e ausência de filhos menores/incapazes.
- Litigioso judicial: necessário quando há conflito ou filhos menores envolvidos.
- Partilha de bens: pode ser feita no mesmo ato do divórcio ou posteriormente.
- Pensão alimentícia: pode ser definida por acordo ou fixada judicialmente.
Mesmo em um divórcio consensual, é essencial ter um advogado que revise cada cláusula do acordo — a discrição e a atenção aos detalhes evitam problemas futuros para ambas as partes.
Cada situação familiar tem suas particularidades. Conversar com uma advogada especializada em Direito de Família ajuda a entender qual caminho é mais adequado, rápido e menos desgastante para o seu caso.