Quando uma pessoa falece, os bens deixados precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros por meio do inventário. Escolher o caminho certo — em cartório ou na Justiça — pode significar meses a menos de espera e bem menos desgaste para a família.
O inventário é obrigatório e tem prazo: deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Existem dois caminhos possíveis, e a escolha depende das características de cada família.
Inventário extrajudicial (em cartório)
É a via mais rápida. Pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e desde que não haja testamento (ou ele já tenha sido cumprido judicialmente). Costuma ser resolvido em semanas.
Inventário judicial
É necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe conflito entre os herdeiros ou quando há testamento a cumprir. Tramita na Justiça e exige acompanhamento de advogado em todas as etapas.
- Prazo: abrir em até 60 dias evita multa no imposto.
- Documentos: certidões, documentos dos bens e dos herdeiros.
- Imposto: o ITCMD incide sobre o valor dos bens transmitidos.
- Acordo entre herdeiros: é o que mais acelera (ou trava) o processo.
Mesmo o inventário extrajudicial exige advogado. Uma boa orientação no início organiza a documentação, reduz impostos dentro da lei e evita que o processo se arraste por anos.
Cada família tem uma realidade. Antes de decidir, vale conversar com uma advogada especializada em inventários para identificar o caminho mais rápido e econômico para o seu caso.