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Inventário

Inventário judicial x extrajudicial: qual o melhor caminho

Tema: Sucessões e partilhaLeitura: 4 min

Quando uma pessoa falece, os bens deixados precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros por meio do inventário. Escolher o caminho certo — em cartório ou na Justiça — pode significar meses a menos de espera e bem menos desgaste para a família.

O inventário é obrigatório e tem prazo: deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Existem dois caminhos possíveis, e a escolha depende das características de cada família.

Inventário extrajudicial (em cartório)

É a via mais rápida. Pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e desde que não haja testamento (ou ele já tenha sido cumprido judicialmente). Costuma ser resolvido em semanas.

Inventário judicial

É necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe conflito entre os herdeiros ou quando há testamento a cumprir. Tramita na Justiça e exige acompanhamento de advogado em todas as etapas.

Mesmo o inventário extrajudicial exige advogado. Uma boa orientação no início organiza a documentação, reduz impostos dentro da lei e evita que o processo se arraste por anos.

Cada família tem uma realidade. Antes de decidir, vale conversar com uma advogada especializada em inventários para identificar o caminho mais rápido e econômico para o seu caso.

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A Dra. Mara Bolson analisa o seu caso e conduz o inventário com agilidade e sensibilidade.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.