Mara Bolson Advocacia
← Voltar ao blog Agendar consulta
Divórcio

Partilha de bens no divórcio: como funciona

Tema: Direito de FamíliaLeitura: 4 min

A divisão do patrimônio construído durante o casamento é um dos pontos mais sensíveis do divórcio. Saber como funciona a partilha de bens — e o que o regime de casamento determina — evita surpresas e conflitos desnecessários.

A forma como os bens serão divididos depende diretamente do regime de bens adotado no casamento: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Cada um tem regras próprias sobre o que entra ou não na partilha.

Comunhão parcial de bens

É o regime mais comum no Brasil (adotado automaticamente quando o casal não escolhe outro). Nele, entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens que cada um já possuía antes de casar, ou recebidos por herança/doação, em regra não são partilhados.

Comunhão universal e separação de bens

Na comunhão universal, todo o patrimônio — anterior e posterior ao casamento — é partilhado, com poucas exceções previstas em lei. Já na separação total de bens, cada cônjuge mantém o que é seu, sem comunicação do patrimônio, mesmo do que for adquirido durante a união.

Levantar a documentação dos bens (imóveis, veículos, contas, investimentos) desde o início facilita a negociação e reduz o tempo de conclusão do divórcio, seja consensual ou litigioso.

Cada patrimônio tem particularidades que merecem uma análise cuidadosa. Uma orientação jurídica especializada ajuda a garantir uma partilha justa e sem prejuízos para nenhuma das partes.

Precisa organizar a partilha de bens do seu divórcio?

A Dra. Mara Bolson analisa seu patrimônio e conduz a partilha com técnica e transparência.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.